O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento Interno da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001,
Art. 1º Determinar a todas as unidades orgânicas desta Administração Regional do Paranoá – RA VII, que observem fielmente as disposições contidas no Decreto nº 29.020, de 2 de maio de 2008, o qual estabelece limites de gastos e procedimentos para redução das despesas operacionais e outras providências, relativos a combustíveis, telefonia móvel celular corporativo, energia elétrica e outros.
Art. 2º Compete a cada unidade estabelecer mensalmente metas de redução de gastos operacionais, conforme diploma legal citado.
Art. 3º Todos os servidores são corresponsáveis pelo cumprimento do Programa de Redução de Gastos, atuando de forma proativa diante de quaisquer ocorrências que redundem em aumento de despesas e desperdícios tais como:
I) providenciar encaminhamento de informações à Gerência Administrativa sobre vazamento detectado nas instalações hidráulicas;
II) desligamento de aparelhos e condicionares de ar que estejam sendo utilizados de forma desnecessária ou quando as janelas estiverem abertas;
III) a iluminação de todas as dependências deverá ser interrompida quando não estiver sendo utilizada;
IV) desligamento de equipamentos quando do encerramento do expediente; e,
V) comprometimento com a correta utilização dos equipamentos e parcimônia no uso e consumo de material.
Art. 4º Determinar à Gerência de Esporte, Lazer, Cultura e Educação, em conjunto com a Gerência de Administração, que estabeleçam políticas de conscientização de redução de despesas, com uma abordagem ecológica e sustentável.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2011 p. 2, col. 1