Publica as novas tabelas de remuneração dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal em decorrência da incorporação gradual da Gratificação de Permanência - GPE.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º, I, da Lei n° 4.581, de 2011,
Art. 1° As tabelas de remuneração do pessoal efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal são as constantes no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2012
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 156 de 30/08/2012 p. 1, col. 2