SINJ-DF

DECRETO Nº 32.951, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento previsto para ocorrer no período de 1º a 30/06/2011, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 28.983, de 23 de abril de 2008, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2008, pp.1 e 2, Decreto nº 28.997, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, pp. 2 e 3, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 1, col. 1