SINJ-DF

DECRETO Nº 32.953, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Banda Larga - PNBL no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências para prorrogar o prazo de entrega do plano técnico de implantação e do estudo de viabilidade dos projetos, bem como excluir deste Comitê a Secretaria de Estado da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

I - Secretaria de Estado de Governo;

II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

IV - Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

V - Secretaria de Estado de Comunicação Social;

VI - Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º O artigo 6º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Comitê Gestor deverá apresentar, em 75 (setenta e cinco) dias uma proposta de Política Distrital de Acesso a Banda Larga e em 150 (cento e cinquenta) dias, o plano técnico de implantação com o respectivo estudo de viabilidade do projeto”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 1, col. 2