Altera o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Plano Nacional de Banda Larga - PNBL no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências para prorrogar o prazo de entrega do plano técnico de implantação e do estudo de viabilidade dos projetos, bem como excluir deste Comitê a Secretaria de Estado da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
I - Secretaria de Estado de Governo;
II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
IV - Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
V - Secretaria de Estado de Comunicação Social;
VI - Secretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2º O artigo 6º, do Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Comitê Gestor deverá apresentar, em 75 (setenta e cinco) dias uma proposta de Política Distrital de Acesso a Banda Larga e em 150 (cento e cinquenta) dias, o plano técnico de implantação com o respectivo estudo de viabilidade do projeto”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2011 p. 1, col. 2