Complementa as medidas do Decreto nº 32.913, de 09 de maio de 2011, que Dispõe sobre a criação das subsecretarias na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na forma prevista no parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 32.913, de 09 de maio de 2011, os cargos em comissão, conforme anexo único.
Parágrafo único. O saldo de R$ 138,88 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIRO
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.963, de 02 de junho de 2011.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GABINETE – Assessor, DFA-10, 08; Assistente, DFA-08, 02 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 03/06/2011 p. 8, col. 2