SINJ-DF

DECRETO Nº 32.966, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, no que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispôs sobre a estrutura administrativa, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ...................................................................................................................

I - Dirigente da Subsecretaria de Educação Básica;

II - Dirigente da Subsecretaria para Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;

III - Dirigente da Coordenação de Supervisão Educacional e Normas de Ensino;

IV - Representante do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 32.186, de 09 de setembro de 2010, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2011 p. 1, col. 2