SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Altera dispositivos e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, SEAGRI-DF, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das suas atribuições institucionais de que trata o art. 1º, incisos II e VI do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.249, de 28 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 9º da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Certificado e o Selo objeto do caput serão conferidos aos estabelecimentos rurais que alcançarem o mínimo de setenta por cento dos pontos verificados nas auditorias de conformidade, observando o cumprimento dos itens obrigatórios relacionados, conforme o caso, nos Anexos IV, V e VI desta Portaria;" (NR)

Art. 2º O Anexos IV da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 113 de 01/11/2019)

"ANEXO IV

PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE OLERÍCOLAS E FRUTAS

Nome do Agricultor:_________________________________________________

Denominação da propriedade Rural:____________________________________

Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________

Área da propriedade Rural: _____________

I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL

II HABITAÇÃO

III QUALIDADE DA ÁGUA

IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

V ASPECTOS AMBIENTAIS

VI PRÁTICAS CONSERVACIONISTAS

VII ASPECTOS SOCIAIS

VIII ASPECTOS AGRONÔMICOS

IX AGROTÓXICOS

X IRRIGAÇÃO

XI MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

XII COLHEITA E CLASSIFICAÇÃO

XIII HORTALIÇAS FOLHOSAS

* Item de cumprimento obrigatório

Visto do Comitê Gestor:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_______________________________________________________________" (NR)

Art. 3º A Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI a seguir:

ANEXO V

PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE GRÃOS

Nome do Agricultor:____________________________________________________

Denominação da propriedade Rural:_______________________________________

Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________

Área da propriedade Rural: _____________

I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL

II HABITAÇÃO

III QUALIDADE DA ÁGUA

IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

V ASPECTOS AMBIENTAIS

VI PRÁTICAS CONSERVACIONISTAS

VII ASPECTOS SOCIAIS

VIII ASPECTOS AGRONÔMICOS

IX AGROTÓXICOS

X IRRIGAÇÃO

XII COLHEITA, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

* Item de cumprimento obrigatório

Visto do Comitê Gestor:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

ANEXO VI

PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE LEITE

Nome do Agricultor:____________________________________________________

Denominação da propriedade Rural:_______________________________________

Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________

Área da propriedade Rural: _____________

I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL

II HABITAÇÃO

III QUALIDADE DA ÁGUA

IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS

V ASPECTOS AMBIENTAIS

VI PRÁTICAS CONSERVACIONISTAS

VII ASPECTOS SOCIAIS

VIII ASPECTOS AGRONÔMICOS

IX IRRIGAÇÃO (se houver na propriedade)

X DESCARTE DE EMBALAGENS

XI SALA DE ORDENHA, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

XII ORDENHA

XIII LIMPEZA DA ORDENHA E ARMAZENAMENTO DO LEITE

XIV MANEJO NUTRICIONAL DE BOVINOS

XV MANEJO SANITÁRIO DE BOVINOS

* Item de cumprimento obrigatório

Visto do Comitê Gestor:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 19/09/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2017 p. 11, col. 1