Altera dispositivos e acrescenta anexos à Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, SEAGRI-DF, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e das suas atribuições institucionais de que trata o art. 1º, incisos II e VI do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 34.249, de 28 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 9º da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que dispõe sobre a instituição do Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Certificado e o Selo objeto do caput serão conferidos aos estabelecimentos rurais que alcançarem o mínimo de setenta por cento dos pontos verificados nas auditorias de conformidade, observando o cumprimento dos itens obrigatórios relacionados, conforme o caso, nos Anexos IV, V e VI desta Portaria;" (NR)
Art. 2º O Anexos IV da Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 113 de 01/11/2019)
PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE OLERÍCOLAS E FRUTAS
Nome do Agricultor:_________________________________________________
Denominação da propriedade Rural:____________________________________
Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________
Área da propriedade Rural: _____________
I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL
IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS
XI MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
* Item de cumprimento obrigatório
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________" (NR)
Art. 3º A Portaria nº 35, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI a seguir:
PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE GRÃOS
Nome do Agricultor:____________________________________________________
Denominação da propriedade Rural:_______________________________________
Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________
Área da propriedade Rural: _____________
I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL
IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS
XII COLHEITA, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
* Item de cumprimento obrigatório
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
PROGRAMA DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA QUALIDADE NO CAMPO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DE BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS EM PRODUÇÃO DE LEITE
Nome do Agricultor:____________________________________________________
Denominação da propriedade Rural:_______________________________________
Coordenadas: Latitude _________________ Longitude____________________
Área da propriedade Rural: _____________
I ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO IMÓVEL/ PROPRIEDADE RURAL
IV CUIDADO COM ANIMAIS DOMÉSTICOS
IX IRRIGAÇÃO (se houver na propriedade)
XI SALA DE ORDENHA, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
XIII LIMPEZA DA ORDENHA E ARMAZENAMENTO DO LEITE
XIV MANEJO NUTRICIONAL DE BOVINOS
XV MANEJO SANITÁRIO DE BOVINOS
* Item de cumprimento obrigatório
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 19/09/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2017 p. 11, col. 1