SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 706, realizada em 16 de junho de 2011, conforme consta do Processo nº 9100/11, e

Considerando a necessidade de estabelecer as competências da Divisão de Controle Interno, criada pela Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010, bem assim as atribuições do respectivo cargo de Diretor, resolve:

Art. 1º O Capítulo I do Título II do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da Seção V e dos arts. 10-A e 10-B, com a seguinte redação:

“TÍTULO II

CAPÍTULO I

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO

Art. 10-A. A Divisão de Controle Interno, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tem por fnalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e assessorar o Presidente do Tribunal na supervisão da correta gestão orçamentária, fnanceira e patrimonial, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, efciência e efcácia.

Art. 10-B. Compete à Divisão de Controle Interno:

I – realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, fnanceiro, patrimonial e operacional das unidades dos Serviços Auxiliares, com vistas a verifcar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, fnanceira e patrimonial;

II – avaliar:

a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e no planejamento do Tribunal;

b) a execução dos programas de trabalho e do orçamento anual;

c) os resultados da gestão orçamentária, fnanceira e patrimonial quanto à economicidade, efciência e efcácia;

III – orientar os gestores dos Serviços Auxiliares no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

IV – certifcar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;

V – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão expedidos;

VI – realizar auditorias periódicas com a fnalidade de verifcar o cumprimento das normas e procedimentos gerais de segurança de sistemas de informação;

VII – supervisionar as unidades administrativas do Tribunal, auxiliando os gestores no desenvolvimento, implantação e aprimoramento de seus controles internos, com vistas à obtenção de um satisfatório grau de segurança e confabilidade nos diversos sistemas organizacionais;

VIII – elaborar, anualmente, o plano de ação do controle interno, em consonância com o Plano Estratégico do Tribunal;

IX – elaborar e submeter previamente ao Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna do Tribunal;

X – coordenar e promover estudos correlacionados às funções de auditoria interna;

XI – propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas diversas unidades administrativas do Tribunal, de modo a favorecer a racionalização administrativa e o melhor aproveitamento da força de trabalho;

XII – representar ao Presidente em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada, assegurada a prévia defesa das unidades ou dos responsáveis envolvidos;

XIII – zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;

XIV – propor à Presidência a celebração de convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, visando ao intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública, objetivando o permanente aperfeiçoamento das atividades de controle interno;

XV – executar ou desenvolver outras atividades relacionadas ao controle interno.

Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível, deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados.”

Art. 2º O Capítulo I do Título III do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da Seção V e do art. 36-A, com a seguinte redação:

“TÍTULO III

CAPÍTULO I

SEÇÃO V

DO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO

Art. 36-A. Incumbe ao Diretor da Divisão de Controle Interno:

I – realizar levantamentos, acompanhamentos, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, em todas as unidades administrativas do Tribunal, a fm de avaliar a legalidade, legitimidade, e economicidade dos atos e controles, bem assim a efciência e efcácia de seus resultados;

II – analisar e emitir parecer quanto à exatidão e à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão expedidos pelo Tribunal;

III – emitir relatório e certifcado de auditoria sobre as contas anuais do Tribunal;

IV – emitir relatório sobre a efciência e efcácia da gestão orçamentária, fnanceira, contábil e patrimonial, que instruirá as contas anuais do Tribunal;

V – requisitar aos gestores todas as informações, documentos e demais elementos inerentes ao exercício das atribuições de controle interno;

VI – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna do Tribunal;

VII – representar ou informar, de imediato, ao Presidente sobre a constatação de ilegalidade ou irregularidade, propondo a adoção de medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária;

VIII – analisar e acompanhar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo Tribunal e os limites de despesa estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

IX – acompanhar as operações executadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;

X – acompanhar e avaliar os controles internos das diversas unidades administrativas do Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;

XI – submeter à apreciação da unidade auditada a prévia dos achados de auditoria, e respectiva fundamentação, com vistas à manifestação do setor;

XII – monitorar a implementação, pelas unidades administrativas, das recomendações e orientações formuladas pela Divisão de Controle Interno em processos, relatórios e pareceres, representando ao Presidente do Tribunal aquelas não implementadas;

XIII – designar servidores para a realização de auditorias, inspeções ou acompanhamentos programados pela Divisão de Controle Interno ou determinados pelo Presidente do Tribunal;

XIV – estimular o aprimoramento profssional e a capacitação dos servidores lotados na Unidade;

XV – controlar a assiduidade, pontualidade e escala de férias dos servidores e estagiários lotados na Unidade;

XVI – avaliar o desempenho funcional dos servidores e estagiários lotados na Unidade;

XVII – executar outros procedimentos correlacionados às funções de auditoria interna.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 15, col. 2