Legislação correlata - Lei 4356 de 03/07/2009
Legislação correlata - Resolução 221 de 16/06/2011
Altera a redação dos arts. 4º, 7º, 10, 17 e 23 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pelas Resoluções nº 84, de 22 de janeiro de 1997, e nº 146, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, combinado com o art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 1/94, o art. 38, §3º, da Lei nº 4.356/2009, e com o art. 4º, inciso II, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 40287/2009, e
considerando a necessidade de atualizar e adequar a estrutura organizacional, em especial das Inspetorias de Controle Externo, de forma a melhor distribuir competências e atribuições, a racionalizar e tornar mais ágeis e funcionais os seus serviços, com vistas à otimização de esforços e a consequente economia de recursos financeiros;
considerando a necessidade de prover a área de TI de estrutura que possibilite a implantação sustentável do processo eletrônico de controle externo na rotina da organização;
considerando que a Lei nº 4.356/2009 autoriza este Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal;
considerando que a reestruturação administrativa de que trata esta Resolução não importará na criação de despesa e tampouco afetará os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve, ad referendum do Egrégio Plenário:
Art. 1º Os artigos 4º, 7º, 10, 17 e 23, § 1º, V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pelas Resoluções nº 84, de 22 de janeiro de 1997, e nº 146, de 21 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Integram a estrutura administrativa do Tribunal as seguintes unidades:
DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
IV – Divisão de Tecnologia da Informação;
V – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
VI – Divisão de Controle Interno.
Art. 7º O Gabinete do Presidente contará com assessores especializados em atividades técnicas, administrativas, de comunicação institucional, de cerimonial e de relações públicas, observados os quantitativos estabelecidos em ato específico pelo Tribunal.
Parágrafo único. Para o desempenho de sua função institucional de Corregedor, o Vice-Presidente contará com função de assessoramento técnico.
Art. 10. A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade assessorar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como coordenar e implementar as atividades e soluções delas decorrentes.
§ 1º Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
I – auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos;
II – gerenciar os recursos de tecnologia da informação;
III – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;
IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação definidas pelo Tribunal;
V – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados;
VI – prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação;
VII – prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Seção de Seleção e Treinamento;
VIII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação;
IX – planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação de que o Tribunal necessite;
X – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas;
XI – apoiar, quando autorizada pela Presidência do Tribunal, as atividades de controle externo, participando do planejamento e da execução de fiscalizações que demandem conhecimentos específicos de tecnologia da informação;
XII – auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação;
XIII – administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de tecnologia da informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso;
XIV – participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento;
XV – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação disponibilizados pelo Tribunal;
XVI – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação;
XVII – propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de tecnologia da informação.
§ 2º Para o exercício de sua competência, a Divisão de Tecnologia da Informação contará com assessoramento específico, de nível superior, incumbido de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial o acompanhamento de projetos e controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, e com a seguinte estrutura administrativa:
II – Seção de Entrega de Serviços;
III – Seção de Desenvolvimento de Soluções.
§ 3º Compete à Seção de Infraestrutura:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local;
IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede;
V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação;
VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços;
VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos;
VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas;
IX. – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local;
X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal;
XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão.
§ 4º Compete à Seção de Entrega de Serviços:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço;
III – definir configurações padronizadas para recursos da tecnologia da informação;
IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;
V – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet;
VI – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF;
VII – estimular o uso dos recursos de tecnologia da informação;
VIII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF;
IX – avaliar a qualidade dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática;
X – propor a atualização de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;
XI – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
XII – apoiar, em parceria com a Seção de Seleção e Treinamento, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros;
XIII – efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos;
XIV – zelar pela segurança física e patrimonial dos computadores, inclusive seus componentes, do Tribunal;
XV – monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal;
XVI – elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos;
XVII – avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados;
XVIII – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão.
§ 5º Compete à Seção de Desenvolvimento de Soluções:
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;
II – projetar, desenvolver, implantar, manter e documentar os sistemas de informação do TCDF;
III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos;
IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos;
V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização;
VI – promover a gestão do conhecimento no âmbito do TCDF;
VII – promover, em parceria com a Seção de Seleção e Treinamento, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos;
VIII – administrar e desenvolver o site do TCDF na internet;
IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos;
X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas;
XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;
XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;
XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes;
XIV – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão.
Art. 17 Para o exercício de suas competências, a Comissão Permanente de Inspetores de Controle Externo – CICE e as Inspetorias de Controle Externo contam com as seguintes Unidades Técnicas:
I – a Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo:
b) Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
c) Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização;
d) Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
II – a Primeira, a Segunda e a Terceira Inspetoria de Controle Externo:
d) Serviço de Acompanhamento de Contratos.
III – a Quarta Inspetoria de Controle Externo:
a) Divisão de Atos de Concessão;
c) Divisão de Fiscalização de Pessoal;
d) Divisão de Atos de Admissão.
IV – a Quinta Inspetoria de Controle Externo:
a) Divisão de Contas do Governo;
b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos;
Art. 23 À Diretoria Geral de Administração, como órgão de apoio administrativo, compete as funções de supervisão, coordenação, controle e execução das atividades administrativas do Tribunal, compreendendo as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, recursos humanos, material, assistência social e serviços gerais.
§ 1º Para o exercício de sua competência, a Diretoria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:
(....)
III – Divisão de Recursos Humanos
(....)
Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional
(....)
V – Núcleo de Apoio Assistencial”
Art. 2º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa, os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Ficam incorporados à estrutura operacional dos Serviços Auxiliares os cargos em comissão e os encargos de gabinete relacionados no artigo 3º da Resolução nº 127, de 29 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 146, de 21 de maio de 2002, e pela Resolução nº 190, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, aprovada pela Resolução nº 11, de 10 de setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 146, de 21 de maio de 2002, no que se refere aos setores mencionados no artigo 1º, passa a ser a descrita no Anexo II, ambos desta Resolução.
Art. 5º Ficam implantadas as Funções de Confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, previstas nos artigos 9º e 38 da Lei Distrital nº 4.356, de 3 de julho de 2009, cuja lotação é a constante no Anexo III desta Resolução.
Art. 6º O Presidente do Tribunal promoverá a exoneração e a dispensa dos ocupantes dos cargos em comissão e encargos de gabinete alcançados por esta Resolução, bem como a nomeação ou designação para os cargos em comissão ou funções de confiança dela decorrentes.
Art. 7º A Diretoria-Geral de Administração, em articulação com a Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, efetuará, no prazo de 120 dias, a atualização das atribuições dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares, a especificação das atribuições dos cargos e funções decorrentes do disposto no artigo 2º desta Resolução, e a revisão e consolidação das Resoluções nº 10, 11 e 12/1986, com suas alterações.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 50, de 12 de dezembro de 1991, bem como as demais disposições em contrário.
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
_____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 21, do dia 29 de janeiro de 2010, páginas 69/73.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA OPERACIONAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante a direção e assessoramento superiores e direção e assistência intermediárias, terá a seguinte composição:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
1. Do Gabinete do Presidente
Dirigido por um Chefe de Gabinete, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (um) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG- 5; (um) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (três) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (treze) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (cinco) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
2. Da Consultoria Jurídica Dirigida por um Consultor Jurídico, símbolo CNE, auxiliado por: (dois) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (um) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
3. Da Secretaria das Sessões
Dirigida por um Secretário, símbolo CNE, auxiliado por: (um) Subsecretário das Sessões, símbolo TC- CCA-5; (quatro) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (quatro) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
4. Da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (dois) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
5. Da Divisão de Tecnologia da Informação
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Chefe de Seção de Infraestrutura, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Entrega de Serviços, símbolo TC-CCG-2; (um) Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções, símbolo TC-CCG-2; (três) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2.
6. Da Divisão de Controle Interno
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por: (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
1. Dos Gabinetes dos Conselheiros
Em número de sete, contando cada Gabinete com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6, (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (três) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
2. Dos Gabinetes dos Auditores
Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCA-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
3. Do Gabinete do Procurador-Geral
Contando com um Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (um) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (um) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
4. Dos Gabinetes dos Procuradores
Em número de três, contando cada Gabinete com (um) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCA-5; (dois) Assessor, símbolo TC-CCA-5, (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
1. Da Comissão Permanente dos Inspetores de Controle Externo – CICE Composta pelos titulares das Inspetorias de Controle Externo, auxiliada por (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação, símbolo TC- CCG-5; (um) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, símbolo TC-CCG-5; (um) Chefe de Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização, símbolo TC-CCG-3; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.1 - Da Primeira Inspetoria de Controle Externo
Dirigida por um Inspetor, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3. 1.1.1 - Da Divisão de Contas Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.1.2 - Da Divisão de Acompanhamento
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.1.3 - Da Divisão de Auditoria
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.1.4 – Do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.2 - Da Segunda Inspetoria de Controle Externo
Dirigida por um Inspetor, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
1.2.1 - Da Divisão de Contas
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.2.2 - Da Divisão de Acompanhamento
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.2.3 - Da Divisão de Auditoria
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.2.4 - Do Servi? de Acompanhamento de Contratos Dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.3 - Da Terceira Inspetoria de Controle Externo
Dirigida por um Inspetor, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
1.3.1 - Da Divisão de Contas
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.3.2 - Da Divisão de Acompanhamento
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.3.3 - Da Divisão de Auditoria
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.3.4 – Do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4 - Da Quarta Inspetoria de Controle Externo
Dirigida por um Inspetor, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
1.4.1 - Da Divisão de Atos de Concessão
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.4.2 - Da Divisão de Fiscalização de Pessoal
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.4.3 – Da Divisão de Acompanhamento
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.4.4 – Da Divisão de Atos de Admissão
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.5 – Da Quinta Inspetoria de Controle Externo
Dirigida por um Inspetor, símbolo CNE, auxiliado por (um) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3; (um) Assistente Administrativo, símbolo FC-3.
1.5.1 – Da Divisão de Contas do Governo
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.5.2 – Da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3, e (um) Coordenador de Equipe ou de Projeto, símbolo FC-3.
1.5.3 – Do Serviço de Gestão Fiscal, dirigido por um Chefe, símbolo TC-CCG-3, auxiliado por (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.– Da Diretoria-Geral de Administração
Dirigida por um Diretor-Geral, símbolo CNE, auxiliado por (um) Chefe de Secretaria, símbolo TC- CCG-4; (três) Assessor, símbolo TC-CCA-3, (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (três) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (dois) Assistente Administrativo, símbolo FC-3; uma Comissão de Obras,
composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3; uma Comissão de Gestão da Informação, da Documentação e do Conhecimento, composta de (dois) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.1 – Da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.1.1 - Seção de Orçamento
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.1.2 – Seção Financeira
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.1.3 - Seção de Contabilidade
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.2 – Divisão de Licitação, Material e Patrimônio
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.2.1 - Seção de Licitação e Contrato
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.2.2 - Seção de Material
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.2.3 – Seção de Patrimônio
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3 - Divisão de Recursos Humanos
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.3.1 - Seção de Legislação de Pessoal
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3.2 – Seção de Seleção e Treinamento
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3.3 – Seção de Cadastro Funcional
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3.4 – Seção de Pagamento de Pessoal
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.3.5 – Seção de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento Funcional Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-1.
2.4 - Divisão de Serviços Gerais
Dirigida por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (um) Assessor Técnico, símbolo FC-4, e (um) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.4.1 - Seção de Documentação
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.4.2 - Seção de Transportes
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.4.3 - Seção de Manutenção e Conservação Predial
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.4.4 - Seção de Portaria e de Manutenção de Copas
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.4.5 – Seção de Protocolo e Arquivo
Dirigida por um Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.5 – Núcleo de Apoio Assistencial
Dirigido por um Diretor, símbolo TC-CCG-5, auxiliado por (cinco) Assistente Técnico, símbolo FC- 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 29/01/2010 p. 69, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2010 p. 27, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 17, col. 2