SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 831, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 821, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24. Os estabelecimentos que já ocupam área pública deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar, improrrogavelmente, até 30 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2011

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2011 p. 1, col. 1