Revoga o artigo 2º, do Decreto nº 28.446/2007, que subordina a Divisão de Comunicação, da Polícia Civil do Distrito Federal, retornando à subordinação direta à Direção-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º, do Decreto nº 28.446, de 20 de novembro de 2007, publicado no DODF de 21 de novembro de 2007, que subordina a Divisão de Comunicação - DIVICOM ao Departamento de Atividades Especiais - DEPATE, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 5, col. 1