Altera a subordinação da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Divisão de Comunicação e da Divisão de Polícia Comunitária, todas vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE, criada pela Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passa a ser subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral – DAG, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º - A Divisão de Comunicação – DIVICOM, criada pela Lei nº 3.100, de 24 de dezembro de 2002, passa a ser subordinada diretamente ao Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 33002 de 22/06/2011)
Art. 3º - A Divisão de Polícia Comunitária – DIPCOM, criada pela Lei nº 3.656, de 25 de agosto de 2005, passa a ser subordinada diretamente à Academia de Polícia Civil - APC, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 1