SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 52 de 11/07/2011)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, incisos XXX e XLII do regimento interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, e Decreto nº 30734 de 27/08/2009, RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente á utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do SIA/DF, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 2 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

EDSON BUSCÁCIO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2011 p. 2, col. 2