(revogado pelo(a) Portaria 4 de 18/07/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 7º, do Decreto nº 22.945, de 8 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do Órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e eliminação de documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros:
SANDRA MARIA DA SILVA, Técnico em Assistência Social, matrícula 102.998-3;
BRUNO TEIXEIRA DE LIMA, Chefe do Núcleo de Documentação Administrativa, matrícula 215.999-6;
LUCY VERNEQUE SILVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.668-0;
MARCOS COELHO LOPES, Diretor Jurídico, matrícula 216.165-6;
LILIAN DIAS ROSA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 126.803-1;
WILLIAM YAMAGUTI, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.677-X;
VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS, Técnico em Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuário, matrícula 101.169-3, e
EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, Cobrador, matrícula 53.470-6.
Art. 4º A Comissão será presidida por SANDRA MARIA DA SILVA e nos seus impedimentos legais e eventuais, por BRUNO TEIXEIRA DE LIMA.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I – sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II – desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e
VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 2 de 28/06/2011 p. 34, col. 1