SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

(revogado pelo(a) Portaria 4 de 18/07/2016)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 7º, do Decreto nº 22.945, de 8 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do Órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e eliminação de documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros:

SANDRA MARIA DA SILVA, Técnico em Assistência Social, matrícula 102.998-3;

BRUNO TEIXEIRA DE LIMA, Chefe do Núcleo de Documentação Administrativa, matrícula 215.999-6;

LUCY VERNEQUE SILVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.668-0;

MARCOS COELHO LOPES, Diretor Jurídico, matrícula 216.165-6;

LILIAN DIAS ROSA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 126.803-1;

WILLIAM YAMAGUTI, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.677-X;

VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS, Técnico em Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuário, matrícula 101.169-3, e

EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, Cobrador, matrícula 53.470-6.

Art. 4º A Comissão será presidida por SANDRA MARIA DA SILVA e nos seus impedimentos legais e eventuais, por BRUNO TEIXEIRA DE LIMA.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I – sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

OSWALDO FRANCISCO DE MORAIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 2 de 28/06/2011 p. 34, col. 1