SINJ-DF

PORTARIA N° 04, DE 18 DE JULHO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 27 de 11/07/2018)

(revogado pelo(a) Portaria 27 de 11/07/2018)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto n° 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC PROCON DF.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - LUIZ MENEZES AZEVEDO FILHO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº: 224.617-1, Membro;

II - MARIA SAMARA PIRES MOUSINHO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula 222.034-2, Membro;

III - JAYNNE VERISSIMO LIMA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula nº: 227.616-X, Membro.

IV - FELIPE RAMOS VIANNA PEREIRA, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº: 227.633-X, Membro.

V - EDUARDO GONÇALVES DE MENDONÇA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº: 222.069-5, Membro;

VI - ROBERTO MELO ARAUJO, Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula nº: 224.324- 5, Membro;

VII - ARLEN SILVA BRITO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº: 223.503-X, Membro;

VIII - RAONI MACHADO JURUÁ, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº: 222.105-5, Membro;

IX - LORENA CONTREIRAS BRITO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº: 227.633-X, Membro.

Paragrafo único. A Comissão será presidida por Luiz Menezes Azevedo Filho e nos seus impedimentos legais e eventuais por Maria Samara Pires Mousinho.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de Equipe de Trabalho, na forma disposta no Art 14, § 2° do Decreto de que trata o caput deste Artigo;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCON-DF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades- fim;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC PROCON-DF:

I - avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 04, de 27 de junho de 2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 25/07/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 2 de 25/07/2016 p. 54, col. 1