SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)

Altera a Resolução nº 9, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre as especificações de classe do Grupo-Atividades de Controle Externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, da Constituição da República, combinado com o art. 31, item II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 14 do corrente, conforme processo nº 2592/79,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída, entre as especificações de classes, relativas à Categoria Funcional de Auxiliar de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo, referidas no Anexo I da Resolução nº 9, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte tarefa típica:

"executar trabalhos datilográficos necessários ao desempenho das atividades de controle externo e de apoio."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de setembro de 1979

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1979

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1979 p. 7, col. 1