SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 238 de 19/07/2012

Legislação correlata - Resolução 238 de 19/07/2012

RESOLUÇÃO Nº 236, DE 05 DE JUNHO DE 2012

(revogado pelo(a) Resolução 265 de 23/09/2013)

(revogado pelo(a) Resolução 265 de 23/09/2013)

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 748, de 05 de junho de 2012, conforme consta do Processo nº 936/12, e Considerando a necessidade de adequar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares em face das disposições da Lei distrital nº 4.356, de 3 de julho de 2009;

Considerando a existência de cargos e especialidades em desuso, em razão da terceirização de serviços, e a existência de novas áreas e espaços ocupacionais que necessitam de estrutura de cargos atualizada e adequada para o atendimento das necessidades do serviço;

Considerando a necessidade de reduzir e simplificar a estrutura de cargos efetivos, e de atualizar as respectivas atribuições;

Considerando a competência conferida no art. 6º da Lei distrital nº 4.356, de 3 de julho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos previstos em Lei, são os constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, compreendidos na área de Administração Pública, ficam distribuídos por especialidades, na forma do Anexo II desta Resolução, ficando extintas as especialidades não previstas na nova situação, devendo ser revertidos os cargos atualmente ocupados à medida que vagarem.

Art. 3º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo III desta Resolução, as descrições de requisitos e atribuições dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme as respectivas especialidades e áreas de atuação, mantidas as anteriores em relação aos cargos em extinção ainda ocupados.

Parágrafo único. São atribuições inerentes a todos os cargos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, respeitado o requisito de escolaridade exigido para cada cargo:

I – efetuar e atualizar registros em sistemas manuais ou informatizados do Tribunal;

II – consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações de bases informatizadas;

III – utilizar os aplicativos necessários ao desempenho das atividades técnicas e administrativas a cargo do Tribunal;

IV – elaborar relatórios, instruções, representações, atas, minutas de pareceres, de normativos e de atos administrativos inerentes à sua área de atuação;

V – propor e elaborar estudos e instrumentos que visem ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Tribunal;

VI – acompanhar e manter organizada e atualizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência relativas a sua área de atuação;

VII – participar de atividades de aperfeiçoamento, atualização e pesquisa, acompanhando matérias e realizando estudos técnicos e científicos inerentes a sua área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento profissional;

VIII – disseminar conhecimentos adquiridos em decorrência de participação em eventos de interesse do Tribunal;

IX – responsabilizar-se por informações, documentos e processos, sigilosos ou não, por materiais, máquinas, instalações e equipamentos, atendimentos, bem como pela qualidade dos serviços executados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nº 9, de 31 de dezembro de 1973, nº 3, de 18 de setembro de 1979, nº 15, de 29 de outubro de 1984, nº 49, de 26 de setembro de 1991, nº 52, de 11 de setembro de 1992, nº 54, de 14 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário, ressalvadas as normas que dispõem sobre atribuições relativas a especialidades em extinção.

MARLI VINHADELI

* Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 15/06/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 15/06/2012 p. 16, col. 1