(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
O INSPERTOR DA QUARTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso I e IX, combinado com o artigo 21, inciso I, todos do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovados pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986,
Considerando a necessidade de uma melhor distribuição dos serviços desta inspetoria de Controle Externo,
Art. 1º Os processos concernentes às aposentadorias, revisões e retificações de proventos e pensões especiais, provenientes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal-SSP/DF, até então distribuídos pela Divisão de Controle de Concessões Civis-DCCC, passarão para a responsabilidade da divisão de Controle de Concessões Militares -DCCM.
Art. 2º A Divisão de Controle de Concessões Civis ficará encarregada de:
I – separar e enviar para a Divisão de Controle de Concessões Militares todos os processos oriundos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito federal;
II – fornecer todos os dispositivos legais e demais elementos necessários à Divisão de Controle de Concessões Militares para a concretização da nova incumbência.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir do dia 9 do corrente mês.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15 de 13/08/1993 Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1993 p. 295, col. 1