SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01, DE 06 DE JUNHO DE 1988

Brasília, 06 de junho de 1988

OS INSPETORES DE CONTROLE EXTERNO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 39, inciso IX, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e com fundamento no art. 4º da Portaria nº 97, de 25 de abril de 1988,

RESOLVEM:

I - As Divisões, para viabilizar o cumprimento das determinações estabelecidas na Portaria nº 97/88, deverão observar os prazos constantes do Anexo desta Ordem de Serviço.

II - Os prazos indicados abrangem o encaminhamento do processo ao Inspetor, com o pronunciamento conclusivo do Diretor da Divisão, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria nº 97/88.

III - Na impossibilidade de cumprimento dos prazos de que trata esta Ordem de Serviço, os Diretores de Divisão, com fundamento no art. 2º da Portaria nº 97/88, deverão propor prorrogação devidamente justificada, até 3 (três) dias antes de seu término.

IV - Os Diretores de Divisão, no exercício das atribuições que lhes confere o art. 40, incisos I, X, e XIII, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10/86, adotarão as providências que se fizerem necessárias, inclusive de controle, com vista ao fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, cabendo-lhes, ainda, representar ou responder sobre omissões ou negligências na observância dos prazos estabelecidos.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Inspetor - 1a ICE

MARLI VINHADELI PAPADÓPILIS

Inspetora - 2a ICE

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO

Inspetora- 3a ICE

DEUSDETE MANUEL DAS CHAGAS

Inspetor - 4a ICE

WAGNER JORGE DE MIRANDA

Inspetor - 5a ICE

ANEXO À ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01/88-ICEs

PRAZOS PARA EXAME E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS E PARA A REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DE INSPEÇÕES

NATUREZA DO PROCESSO

PRAZO
(em dias)

Consulta

Comunicações Diversas

Solicitações Diversas

10

Denúncia

Atas de Órgãos Colegiados

20

Relatório de Auditoria (Controle Interno ou Auditoria Independente)

Notas de Empenho

30

Recurso e Defesa

Balancete Trimestral

Contrato, Convênio e Outros Ajustes

Atendimento de Diligência

Normas Procedimentais

45

Pensão

Comprovação de Suprimento de Fundos

Comprovação de Subvenção Social

60

Prestação de Contas Anual

Tomadas de Contas Anual

Tomadas de Contas Especial

90

Aposentadoria

Reforma

Revisão e Retificação de Concessões

150

Inspeção para Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras e Serviços de Engenharia

Inspeção Especial

Inspeção Programada (Plano Geral de Inspeções)

40

50

60

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 15/06/1988 p. 218, col. 1