SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 93/2011-CDCA/DF DE 04 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre nova prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, para as entidades registradas apresentarem os seus relatórios anuais de 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado à Secretaria de Estado da Criança, por deliberação na 14ª Reunião Plenária Extraordinária do CDCA, realizada em 04/07/2011, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo previsto na Resolução nº 89/2011, a contar de 30 de junho de 2011, para as entidades apresentarem os seus relatórios anuais de 2011, tendo como prazo final o dia 31/07/2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILDA LOURDES PALA MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 13/07/2011 p. 25, col. 1