SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 29 DE JULHO DE 2011.

Altera o Anexo Único da Portaria n° 48, de 9 de março de 2009, republicada em 11 de março de 2010, que dispõe sobre o financiamento de Serviços Sócio assistenciais executados por entidades e organizações de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº 48, de 9 de março de 2009, republicada em 11 de março de 2010, contendo os valores de referência dos serviços, por vaga conveniada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, nos convênios vigentes, terão seus efeitos a partir de assinatura dos respectivos termos aditivos de alteração de valores.

ARLETE SAMPAIO

ANEXO ÚNICO

Serviços de Proteção Social – Valores de referência / por vaga conveniada

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 01/08/2011 p. 5, col. 1