Aprova o projeto de adequação do sistema viário do Comércio Central, localizado no Setor Central, Região Administrativa do Gama - RA II, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista tendo em vista a Decisão nº 24/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390- 00004611/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de adequação do sistema viário do Comércio Central, na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 140/2020 e Memorial Descritivo MDE 140/2020.
Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas Plantas Registradas PR-57/1 e PR-58/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 140/2020 aprovado, no que se refere ao projeto de adequação do sistema viário do Comércio Central, sem interferir com unidades imobiliárias registradas em cartório."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2021 p. 41, col. 1