SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 54, de 26 de junho de 2019, publicada no DODF nº 119 de 27 de junho de 2019, página 15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2020 p. 13, col. 1