(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 18 de 12/02/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, conforme disposto do Decreto 39.736 de 28 de março de 2019.
Art. 2º O CIG terá a seguinte composição:
I. Secretário de Estado do Esporte e Lazer, que o presidirá;
II. Secretário (a) Executiva de Políticas do Esporte;
III. Secretário (a) Executiva do Futebol;
V. Chefe da Unidade de Controle Interno;
VI. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VII. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
VIII. Subsecretário (a) de Administração Geral;
IX. Subsecretário de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Fomento;
X. Subsecretário (a) de Esporte e Lazer;
XI. Subsecretário (a) de Projetos Incentivados e Eventos.
§ 1º Na ausência do Secretário (a) de Estado de Esporte e Lazer, assumirá a presidência do CIG o (a) Subsecretário (a) de Esporte e Lazer.
§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente e coordenadas pelo Subsecretário (a) de Projetos Incentivados e Eventos.
Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.
Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes e Lazer do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 27/06/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2019 p. 15, col. 1