SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 18 de 12/02/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, conforme disposto do Decreto 39.736 de 28 de março de 2019.

Art. 2º O CIG terá a seguinte composição:

I. Secretário de Estado do Esporte e Lazer, que o presidirá;

II. Secretário (a) Executiva de Políticas do Esporte;

III. Secretário (a) Executiva do Futebol;

IV. Chefe de Gabinete

V. Chefe da Unidade de Controle Interno;

VI. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VII. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

VIII. Subsecretário (a) de Administração Geral;

IX. Subsecretário de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Fomento;

X. Subsecretário (a) de Esporte e Lazer;

XI. Subsecretário (a) de Projetos Incentivados e Eventos.

§ 1º Na ausência do Secretário (a) de Estado de Esporte e Lazer, assumirá a presidência do CIG o (a) Subsecretário (a) de Esporte e Lazer.

§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente e coordenadas pelo Subsecretário (a) de Projetos Incentivados e Eventos.

Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.

Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes e Lazer do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 27/06/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2019 p. 15, col. 1