Altera o Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 08/08/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 16/08/2011 p. 2, col. 2