SINJ-DF

DECRETO Nº 33.114, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.(*)

Altera o Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011.”

...

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 08/08/2011 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 16/08/2011 p. 2, col. 2