A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação na 13ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 05 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo 197.000258/2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da redação do anexo da Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009 – Regimento Interno e da Estrutura Organizacional, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, da seguinte forma:
I - Excluir a alínea b, do inciso IV, do parágrafo 1º do art. 5º;
II - Criar a Assessoria de Comunicação e Imprensa, como órgão integrante da Diretoria Colegiada, transformando o parágrafo único do art. 17 em parágrafo 1º e incluindo o parágrafo segundo, no referido artigo, com a seguinte redação:
“§2º À assessoria de Comunicação e Imprensa compete assessorar a Diretoria Colegiada no relacionamento com a imprensa, coordenar e divulgar as atividades da ADASA junto aos agentes regulados, setores de imprensa e demais segmentos da sociedade, promover campanhas institucionais e de utilidade pública, bem como coordenar o processo de manutenção no sitio da ADASA.”;
III - Excluir a subseção VII – Do Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP e o artigo 17-A;
IV - Alterar o art. 24 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“À Superintendência de Administração e Finanças compete executar as atividades relacionadas ao processo de gestão administrativa, orçamentária, financeira, de pessoas e de serviços gerais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, Diretor Presidente;
JOÃO CARLOS TEIXEIRA, Diretor;
ANTONIO MAGNO FIGUEIRA NETTO, Diretor;
PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, Diretor.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 18/08/2011 p. 13, col. 2