Revoga o art. 2º do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º, do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, que trata da cessão de servidores do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Conservação de Monumentos – BELACAP, atual Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, cedidos a diversos órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. No que tange a ampliação de jornada de trabalho, ficam ratificados e mantidos os atos administrativos e seus efeitos decorrentes da aplicação do art. 2º, do Decreto nº 26.593, de 23 de fevereiro de 2006, ora revogado, afastada, desde já, a exigibilidade de ressarcimento de despesa, descentralização de crédito orçamentário ou transferência orçamentária sob esse título, cabendo o ônus ao cedente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 31/08/2011 p. 1, col. 1