(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1.973, e o artigo 3º, da Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1.979,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e Administrações Regionais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1.980.
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES OLIVEIRA LAMAISON.
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Suplemento, seção Suplemento de 18/01/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Suplemento, seção Suplemento de 18/01/1980 p. 1, col. 1