SINJ-DF

DECRETO Nº 5066, DE 18 DE JANEIRO DE 1.980.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1.973, e o artigo 3º, da Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1.979,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e Administrações Regionais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1.980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES OLIVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

JOFRAN FREJAT.

JOSÉ CARLOS MELLO.

ALCEU SANCHES.

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO.

MARISTELA ARANTES MARTELETO.

EURIDES BRITO DA SILVA.

DAVID LUIZ BOIANOVSKY.

JOSÉ GERALDO MACIEL.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Suplemento, seção Suplemento de 18/01/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, Suplemento, seção Suplemento de 18/01/1980 p. 1, col. 1