SINJ-DF

LEI Nº 4.627, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e outros) (Autoria corrigida pela Errata nº 5/2012)

Altera a Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:

Art. 2º..........................................

§ 6º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:

Art. 3º.........................................

§ 4º Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 24/10/2012 p. 1, col. 1