SINJ-DF

DECRETO Nº 33.173, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 33.116, de 08 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.116, de 08 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 154, de 09 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6º Ficam feitos os remanejamentos das unidades administrativas e dos cargos de provimento efetivo ou por comissão e as funções existentes:

I – da Coordenação para Assuntos de Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial;

II – da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria Especial do Idoso.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo serão mantidos nos respectivos cargos.”

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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 02/09/2011 p. 1, col. 2