Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, do da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no parágrafo único, do art. 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV e com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................
..................................................................
§ 2º ...........................................................
..................................................................
IX - Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus;
X - Marcha Mundial de Mulheres no Distrito Federal;
XI - Movimento Nacional de Mulheres Positivas do Distrito Federal;
XII - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
XIII – Associação Nacional das Etnias Ciganas do Brasil no Distrito Federal – ANEC/DF;
XIV - Rede Nacional Feminina de Combate ao Câncer;
XVI - União da Juventude Socialista - UJS-Mulher;
XVII - União Brasileira de Mulheres – UBM/DF;
XVIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
XIX - União dos Negros pela Igualdade – UNEGRO/DF;
XX - ELOS - Grupo Elos LGBT do DF;
XXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
XXII - Associação de Mulheres Empreendedoras - AME;
XXIII - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a mulher – NEPEM;
XXIV - Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 02/09/2011 p. 1, col. 1