SINJ-DF

DECRETO Nº 33.175, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

Revoga o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, que criou o Grupo Gestor do Plano Distrital de Banda Larga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o Grupo Gestor do Plano Distrital de Banda Larga - PDBL cumpriu sua finalidade institucional e administrativa, criado pelo Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 69, de 11 de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 32.850, de 08 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 69, de 11 de abril de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011.

123º da República e 52º da Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 02/09/2011 p. 1, col. 2