SINJ-DF

DECRETO Nº 33.176, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 171, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

................

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011.”

................

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 02/09/2011 p. 2, col. 1