SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36296 de 22/01/2015

DECRETO Nº 33.170, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, vinculada a Secretaria de Estado de Governo, órgão de direção superior da Administração Direta, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do Artigo 38-B do Decreto nº 33.116, de 08 de agosto de 2011, terá a seguinte estrutura administrativa:

Art. 1º A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com nível hierárquico de Secretaria de Estado, órgão de administração superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, terá a seguinte estrutura administrativa: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

1. GABINETE

2. ASSESSORIA DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO IDOSO

3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4. OUVIDORIA

5. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6. SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA

6.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

6.2. DIRETORIA DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MELHOR IDADE

6.2.1. GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA MELHOR IDADE

6.3. DIRETORIA DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

6.3.1. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE BRASÍLIA

6.3.2. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO GAMA

6.3.3. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE TAGUATINGA

6.3.4. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE BRAZLÂNDIA

6.3.5. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SOBRADINHO

6.3.6. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PLANALTINA

6.3.7. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO PARANOÁ

6.3.8. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO NÚCLEO BANDEIRANTE

6.3.9. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE CEILÂNDIA

6.3.10. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO GUARÁ

6.3.11. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO CRUZEIRO

6.3.12. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SAMAMBAIA

6.3.13. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SANTA MARIA

6.3.14. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SÃO SEBASTIÃO

6.3.15. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RECANTO DAS EMAS

6.3.16. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO LAGO SUL

6.3.17. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RIACHO FUNDO I

6.3.18. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO LAGO NORTE

6.3.19. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DA CANDANGOLÂNDIA

6.3.20. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE ÁGUAS CLARAS

6.3.21. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RIACHO FUNDO II

6.3.22. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO SUDOESTE

6.3.23. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO VARJÃO

6.3.24. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO PARK WAY

6.3.25. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DA ESTRUTURAL

6.3.26. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SOBRADINHO II

6.3.27. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO JARDIM BOTÃNICO

6.3.28. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO ITAPOÃ

6.3.29. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE do SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

6.3.30. NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE VICENTE PIRES

6.4. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

6.4.1. GERÊNCIA DE EVENTOS

7. CONSELHO DO DIREITO DO IDOSO

Art. 2º O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, fica vinculado à Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal é o órgão gestor do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.

Art. 3° Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 3° Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados os seus atuais ocupantes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

Art. 4º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33176 de 01/09/2011)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011, exceto a extinção do cargo de Secretário Executivo, do Conselho dos Direitos do Idoso, que entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

(Art. 3º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011)

(Art. 3º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011) (alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA ESPECIAL DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DA TERCEIRA IDADE – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Jurídico, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 06; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-10, 05; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA08, 05; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-03, 10 - GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 02; Encarregado, DFG-04, 10.

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA ESPECIAL DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DA TERCEIRA IDADE – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Jurídico, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 06; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-10, 05; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 05; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-03, 10 - GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 02; Encarregado, DFG-04, 10 – CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – Secretário Executivo, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 02. (alterado(a) pelo(a) Decreto 33199 de 15/09/2011)

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA ESPECIAL DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-13, 02; - Assessor Técnico, DFA-08, 02 - ASSESSORIA DE GESTÃO DO FUNDO DE APOIO AO IDOSO – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Jurídico, CNE-07, 01 – SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MELHOR IDADE – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA MELHOR IDADE – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE APOIO AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO GAMA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE BRAZLÂNDIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PLANALTINA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO PARANOÁ – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE CEILÂNDIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO GUARÁ – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO CRUZEIRO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RECANTO DAS EMAS – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO LAGO SUL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RIACHO FUNDO I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO LAGO NORTE – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DA CANDANGOLÂNDIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE ÁGUAS CLARAS – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO RIACHO FUNDO II – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO SUDOESTE – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO VARJÃO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO PARK WAY – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DA ESTRUTURAL – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE SOBRADINHO II – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO JARDIM BOTÂNICO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO ITAPOÃ – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE VICENTE PIRES – Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE EVENTOS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01- CONSELHO DO DIREITO DO IDOSO – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 01/09/2011 p. 12, col. 2