Legislação correlata - Decreto 36296 de 22/01/2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° A Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, com nível hierárquico de Secretaria de Estado, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, terá a seguinte estrutura administrativa:
3 SUBSECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
3.1 DIRETORIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PATRIMÔNIO IMATERIAL
3.1.1 GERÊNCIA DE RELIGIOSIDADE DE MATRIZ AFRICANA
3.1.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ÉTNICO RACIAL
3.1.2.1 NÚCLEO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA
3.1.2.2 NÚCLEO DE COMUNIDADE INDÍGENA
3.1.2.3 NÚCLEO DE COMUNIDADE CIGANA
3.2 DIRETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
3.2.1 GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.2.2 GERÊNCIA DE RAÇA, GÊNERO E ETNIA
3.2.2.3 NÚCLEO DE TRABALHO, GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO
3.2.2.4 NÚCLEO DE POLÍTICAS DE MORADIA
3.2.2.5 NÚCLEO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA
4. SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL ÉTNICO RACIAL
4.1 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERNACIONAL
4.1.1 GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERSETORIAIS
4.1.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA
4.2 DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
4.2.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
4.2.2 GERÊNCIA DO PROGRAMA “BRASÍLIA AFRO”
4.2.3 GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
5. CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DE NEGRAS E NEGROS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 33.179, de 02 de setembro de 2011.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - COORDENAÇÃO DE IGUALDADE RACIAL – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 02 - CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO – Presidente, DFG-14, 01; Secretário Executivo, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 02.
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.179, de 02 de setembro de 2011.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Jurídico, CNE-03, 01; Assessor de Comunicação, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-13, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02 – OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PATRIMÔNIO IMATERIAL – Diretor, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE RELIGIOSIDADE E DE MATRIZ AFRICANA – Gerente, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ÉTNICO-RACIAL – Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA – Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE COMUNIDADE INDÍGENA – Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE COMUNIDADE CIGANA – Chefe, DFG- 12, 01 – DIRETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS – Diretor, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE QUALILFICAÇÃO PROFISSIONAL – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE RAÇA, GÊNERO E ETNIA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE EDUCAÇÃO – Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE JUVENTUDE – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO – Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE POLÍTICAS DE MORADIA – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA – Chefe, DFG-12, 01 – SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL ÉTNICO RACIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERNACIONAL – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERSETORIAIS – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA “BRASÍLIA AFRO” – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – Gerente, DFG-14, 01 – CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DE NEGRAS E NEGROS DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 05/09/2011 p. 7, col. 1