SINJ-DF

DECRETO Nº 33.180, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 34083 de 26/12/2012)

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Os anexos I e II do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, ficam alterados na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos e funções gratificadas nomeados na estrutura orgânica da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal anterior à estruturação de cargos e funções estabelecida no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de setembro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.071, de 13 de agosto de 2010.

Brasília, 05 de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF de 06/09/2011, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 06/09/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 06/09/2011 p. 1, col. 1