Prorroga o prazo previsto no art. 4º, da Portaria nº 55, de 12 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para indicação de nomes para compor a Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qualidade de titular e suplente, representando a sociedade civil e artística, nos termos da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013 e do Decreto 35.325, de 11 de abril de 2014 que criou a referida Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 4º para apresentação em lista tríplice dos nomes para compor a Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qualidade de Titular e Suplente representando a sociedade civil até às 18h do dia 10 de junho de 2016 na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME REIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 06/06/2016 p. 12, col. 2