Altera o Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com nível hierárquico de Secretaria de Estado, órgão de administração superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, terá a seguinte estrutura administrativa:”
Art. 2º O Art. 3º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados os seus atuais ocupantes.”
Art. 3º O anexo I, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar conforme anexo.
Art. 4º O Art. 6º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011, exceto a extinção do cargo de Secretário Executivo, do Conselho dos Direitos do Idoso, que entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA ESPECIAL DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DA TERCEIRA IDADE – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Jurídico, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 06; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-10, 05; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 05; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-03, 10 - GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA TERCEIRA IDADE – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 02; Encarregado, DFG-04, 10 – CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – Secretário Executivo, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 02.”
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 16/09/2011 p. 2, col. 1