SINJ-DF

DECRETO Nº 33.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 7º, do Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011.”

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 19/09/2011 p. 2, col. 2