SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36296 de 22/01/2015

DECRETO Nº 33.186, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 32, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, terá a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA JURIDICO LEGISLATIVA

3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4 OUVIDORIA

5 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

5.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

5.1.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER

5.1.1.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER I

5.1.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER II

5.1.2 GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO

5.1.2.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO I

5.1.2.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO II

5.2 COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PESQUISA DE GÊNERO

5.2.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS

5.2.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS I

5.2.1.3 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS II

5.2.2 GERÊNCIA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA

5.2.2.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA I

5.2.2.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA II

6 SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES

6.1 COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

6.1.1 GERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ATENDIMENTO À MULHER

6.1.1.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

6.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

6.1.2.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

6.2 COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ABRIGAMENTO

6.2.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO

6.2.2 GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA DE PASSAGEM

7 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

7.1 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

7.1.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

7.1.1.1 NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

7.1.2 GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

7.1.2.1 NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS

7.2 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

7.2.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAS

7.2.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS

7.2.2 GERÊNCIA DE PROJETOS

8 CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33200 de 15/09/2011)

Brasília, 08 de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHERGerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01 - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER – Assistente, DFA-08, 02.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 03 – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10,01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER I – Chefe, DFG-12, 01- NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER II – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO II – Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PESQUISA DE GÊNERO – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS II – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA II – Chefe, DFG-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ATENDIMENTO À MULHER – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA CONTRA A MULHER – Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ABRIGAMENTO – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Gerente, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA DE PASSAGEM – Gerente, DFG-14,01- SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS – Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE PROGRAMAS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente, DFG-14, 01 – CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER– Secretário Executivo, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 09/09/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 09/09/2011 p. 1, col. 1