Legislação correlata - Decreto 36296 de 22/01/2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 32, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, terá a seguinte estrutura administrativa:
2 ASSESSORIA JURIDICO LEGISLATIVA
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
5 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
5.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
5.1.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER
5.1.1.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER I
5.1.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER II
5.1.2 GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO
5.1.2.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO I
5.1.2.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO II
5.2 COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PESQUISA DE GÊNERO
5.2.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS
5.2.1.2 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS I
5.2.1.3 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS II
5.2.2 GERÊNCIA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA
5.2.2.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA I
5.2.2.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA II
6 SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES
6.1 COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
6.1.1 GERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ATENDIMENTO À MULHER
6.1.1.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
6.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
6.1.2.1 NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
6.2 COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ABRIGAMENTO
6.2.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO
6.2.2 GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA DE PASSAGEM
7 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
7.1 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
7.1.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
7.1.1.1 NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
7.1.2 GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
7.1.2.1 NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
7.2 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
8 CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33200 de 15/09/2011)
Brasília, 08 de setembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01; Secretário Adjunto, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHERGerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01 - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER – Assistente, DFA-08, 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.186, de 08 de setembro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 03 – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10,01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS PARA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER I – Chefe, DFG-12, 01- NÚCLEO DE PROGRAMAS DE AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO DA MULHER II – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO II – Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PESQUISA DE GÊNERO – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROGRAMAS DE INDICADORES SOCIAIS II – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA I – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA FEMINISTA II – Chefe, DFG-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ATENDIMENTO À MULHER – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA CONTRA A MULHER – Chefe, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ABRIGAMENTO – Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Gerente, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA DE PASSAGEM – Gerente, DFG-14,01- SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS – Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS – Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE PROGRAMAS – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROGRAMAS – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS – Gerente, DFG-14, 01 – CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER– Secretário Executivo, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 09/09/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 09/09/2011 p. 1, col. 1