Altera a Resolução nº 36, de 14 de março de 2011, estabelecendo novas taxas de juros dos empréstimos e financiamentos da carteira de crédito urbano do Fundo para a Geração de Emprego e Renda – Funger/DF.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 4 de agosto de 2005, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 25.745, de 11 de abril de 2005, nº 26.109, de 12 de agosto de 2005, nº 32.309, de 5 de outubro de 2010, nº 32.813, de 24 de março de 2011 e nº 182, de 5 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos IV e V do artigo 2º da Resolução nº 36, de 14 de março de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV) encargos para as operações de capital de giro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais juros de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano;
V) encargos para as operações de investimento: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais juros de 1 % (um por cento) ao ano.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Trabalho
Secretaria de Estado de Fazenda
- JORGE CARLOS VIEIRA DE CARVALHO,
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
- WALID DE MELO PIRES SARIENDINE,
Federação das Indústrias do DF – FIBRA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2011 p. 31, col. 2