Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 4.944, de 29 de novembro de 1979.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 4.944, de 29 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O Chefe do Gabinete Civil e o Chefe do Gabinete Militar gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Distrito Federal."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 DE JANEIRO DE 1980
92º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1980 p. 1, col. 1