SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 322, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Centro de Educação Infantil 01 de Brasília; Processo:0468-000849/2014; Exercício: 2014 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Córrego do Arrozal de Sobradinho; Processo:0473-000560/2014; Exercício: 2014 / Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil 01 de Taguatinga; Processo:0474-000559/2014; Exercício: 2014 / Regional: SANTA MARIA; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino Fundamental 416 de Santa Maria; Processo:080-035842/2008; Exercício: 2008 / Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 01 do Paranoá; Processo:0466-000277/2014; Exercício: 2014 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escola da Escola Classe Brochado da Rocha de Sobradinho; Processo:0473-000500/2014; Exercício: 2014 / Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres da Escola Classe 01 do Itapoã; Processo:0466- 000269/2014; Exercício: 2014 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Boa Vista de Sobradinho; Processo:0473-000508/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do CEF Buriti Vermelho; Processo:0466-000242/2014; Exercício: 2014 / Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 45 de Taguatinga; Processo:0474-000977/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância 21 de Abril; Processo:0468-000870/2014; Exercício: 2014 / Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 01 do Paranoá; Processo:080- 29591/2008; Exercício: 2007 / Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Arniqueira; Processo:0474-000754/2014; Exercício: 2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2020 p. 4, col. 2