(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Aprova o Regimento do Centro de Seleção e Treinamento e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n°. 3.571, de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n°. 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração que , assinado pelo Secretário de Administração, a êste que acompanha.
Art. 2° - As funções de provimento em comissão de Centro de Seleção e Treinamento, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as recomendadas na Tabela anexa a êste decreto.
Parágrafo único - Fica extinta a função em comissão de Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, prevista no Anexo I do Decreto ''N'' n°. 452, de outubro de 1965.
Art. 3° - O Centro de Seleção e Treinamento poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Administração.
Art. 4° - O presente Decreto integra o Livro IV, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Fedral, 24 de julho de 1966
78° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1966 p. 7308, col. 1