SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.108, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Gerência de Material e Patrimônio da Diretoria de Suporte Operacional, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AMILCAR UBIRATAN URACH VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 18/10/2011 p. 11, col. 2