SINJ-DF

PORTARIA Nº 4, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui ções que lhe são conferidas pelo Art. 2º, item XXXIII e Art. 38 do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e ainda, face à necessidade de instituir ordenamento gerencial e administrativo nesta Secretaria, observando o fato de que a descentralização constitui valioso instrumento para a melhoria das rotinas e procedimentos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral/UAG, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Conceder, retificar e tornar sem efeito os atos de:

a) aposentadoria;

b) pensão a beneficiário de servidor;

c) licença para tratar de interesses particulares;

d) licença-prêmio por assiduidade;

e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

f) licença para atividade política;

g) licença para o serviço militar;

h) licença por motivo de doença em pessoa da família;

i) licença à servidora gestante, adotante e licença paternidade;

j) auxílio creche;

k) auxílio natalidade;

l) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

m) gratificação de titularidade;

n) horário especial, nos termos do que dispõe o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

o) redução de horário da jornada de trabalho para servidores com filhos deficientes, nos termos do que dispõe o Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

p) adicional por tempo de serviço;

q) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

r) adicional pela prestação de serviços extraordinários;

s) adicional noturno;

t) adicional de férias;

u) registro, controle, apuração, averbação e certificação do tempo de serviço;

v) lotação, relotação e remoção de servidores;

x) certificação e atesto de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

z) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

II - Autorizar:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para gozo de licença-prêmio por assiduidade, observando o interesse público;

c) os afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112/90;

d) inclusão e exclusão da opção de 40 horas semanais, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

e) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

f) conversão de licença-prêmio em pecúnia.

III - Homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.

IV- Propor progressão e promoção funcional e elaborar os atos correspondentes, acompanhados dos comprovantes de existência de recursos orçamentários e financeiros.

V - Avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamentos de obrigações e de empenhos, observada a legislação vigente.

VI - Solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, Cota Financeira e abertura de Crédito Adicional junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto quando no exercício legal dessa função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO ROBERTO MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 20/10/2011 p. 21, col. 1