Altera Decreto nº 33.271, de 19 de outubro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 8º, do Decreto nº 33.271, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 24/10/2011 p. 1, col. 1