Altera Decreto nº 33.260, de 11 de outubro de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 8º, do Decreto nº 33.260, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de outubro de 2011.”
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2011. (alterado(a) pelo(a) Decreto 33275 de 21/10/2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 20/10/2011 p. 11, col. 1