SINJ-DF

DECISÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

(Revogado(a) pelo(a) Decisão Normativa 1 de 15/03/2023)

O Tribunal, no julgamento do Processo TCDF n° 1234/90, decidiu em caráter normativo, que:

1) nos contratos administrativos das empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas sob o controle direto ou indireto do Distrito Federal, celebrados nos termos de seu regulamento de licitações, é obrigatória a publicação do extrato, dentro de 10 (dez) dias, como requisito de eficácia, de acordo com o art. 82 do Decreto n° 10.996/88;

2) as entidades mencionadas no inciso anterior devem, no prazo de 15 (quinze) dias, adaptar seu regulamento de licitações à referida disposição regulamentar.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente em exercício

Transcrição da ata da Sessão Ordinária n° 2706, de 29 de novembro de 1990.

Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.

ROBERTO PARENTONI MARTINS

Secretário das Sessões

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1991 p. 7

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 11, col. 2