(Revogado(a) pelo(a) Decisão Normativa 1 de 15/03/2023)
O Tribunal, no julgamento do Processo TCDF n.º 4263/92, resolveu fixar a orientação no sentido de que em todos os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, os elementos referidos no art. 33 do Decreto n.º 10.996/88 sejam anexados às respectivas notas de empenho remetidas a esta Casa.
JOSÉ EDUARDO BARBOSA
Presidente
Transcrição da ata da Sessão Ordinária n" 2869, de 03 de novembro de 1992.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
ROBERTO PARENTONI MARTINS
Secretario das Sessões
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1992 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 11, col. 2